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Frederico Ruiz Ferrari
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Frederico Ruiz Ferrari
OAB 265.757/SP
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Comentários
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Frederico Ruiz Ferrari
Comentário ·
há 7 anos
É possível impugnar duas decisões diferentes com um único recurso?
Luiz Dellore
·
há 14 anos
Estou diante de uma circunstância em que foram proferidas duas decisões idênticas em relação a um mesmo objeto, a regulamentação de visitar provisórias, distintas em relação às particularidades de cada procedimento, um de Regulamentação de visitas proposto pela agravada, e outro, medida cautelar antecedente à ação de guarda e regulamentação de plano de parentalidade, proposto pelo agravante. Me parece adequado aplicar os princípios da celeridade e economia processual. Não está claro para mim o princípio da instrumentalidade, que a meu ver estaria atrelado ao proveito de um procedimento para a análise de questão que comportaria outro procedimento, o que não me parece ser o caso.
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Recomendações
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Jussara Thibes de Oliveira Dias
Modelo ·
há 6 anos
Embargos a Execução Direito Bancário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA xxª VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE xxxxxxx – xx. Distribuição por dependência à Ação de Execução nº 100xxxx-xxx.xxxx.8.26.xxxx XXXXXXX empresa atualmente...
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Prof. Ronaldo Rocha
Comentário ·
há 9 anos
Qual a diferença entre necessidade pública, utilidade pública e interesse social?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Com todo o respeito ao autor... esses são os conceitos de desapropriação nas respectivas modalidades de interesse público, mas ainda não são os conceitos de necessidade e utilidade pública e interesse social. Afaste a relativização do direito fundamental, em questão, e os conceitos serão encontrados. Dessa forma, teremos que:
# Interesse Social é o atributo do interesse público destinado a atender a todos difusamente;
# Utilidade Pública é o atributo do interesse público destinado a atender uma parcela da sociedade;
# Necessidade Pública é o atributo do interesse público destinado a atender as demandas do órgão, numa tendência estrutural do poder, para que (finalisticamente) possa atender as demandas de todos difusamente (interesse social) ou de uma parcela social (utilidade pública).
Mas qual a utilidade prática no conhecimento desse tema? Entender a lógica das competências dos Entes e Poderes, bem como as atribuições dos agentes públicos, na permanente satisfação do interesse público (gênero).
Bons estudos!!!
Direito Sem Decoreba
https://professorronaldorocha.blogspot.com.br/
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Luiz Costa
Artigo ·
há 12 anos
Licenciamento Ambiental e o Controle Jurisdicional
Resumo O licenciamento ambiental é, em regra, um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo. É uma ferramenta de extrema importância na efetivação da tutela dos direitos difusos...
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